UM DESAFIOU O PODER O OUTRO DENUNCIOU OS DESMANDOS DE UM ESTADO CORRUPTO |
O delegado assassinado em 25 de maio ‘’Paulo Magalhães,57 anos‘’ a muito tempo já temia por sua
vida, tanto que segundo informações deixou
vasta documentação com
pelo menos 11 pessoas entre elas integrantes do judiciário federal e policiais do Rio de Janeiro em
quem confiava que se comprometeram a dar prosseguimento em sua investigação
caso ele fosse morto.com provas de corrupção.
Documentos recebidos pelo delegado assassinado e posteriormente
postado no ‘’Site Brasil Verdade’’ dão conta, por indícios, que a renúncia do
ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi foi resultado de uma bem engendrada
conspiração onde foram envolvidos o Tribunal de Justiça do MS, o Secretário de
Segurança Pública, o Delegado-Geral de Polícia Civil, procuradores e promotores
de justiça estadual, juízes federais e procuradores da República. Todavia
impossível esclarecer, neste momento, quem agiu com dolo e quem foi
efetivamente enganado.
Extraído do ’’Site Brasil Verdade’’
antes de ser bloqueado.
OS FATOS
OS FATOS
O ex-prefeito da cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul,
foi preso no dia 1º de setembro de 2010 sob a suspeita de estar envolvido
juntamente com empresários e outros políticos em prática de peculato, corrupção
e diversos crimes além de improbidade administrativa. A operação policial que o
prendeu foi denominada pela Polícia Federal de “Operação Uragano” (furacão em
italiano).
Por questões operacionais e de segurança o ex-prefeito
acabou transferido de Dourados para Campo Grande-MS no mesmo dia em que foi
preso, ficando recolhido inicialmente na 3ª DP da Polícia Civil.
No dia 20 de setembro o Delegado-Geral da Polícia Civil do
MS – Jorge Razanauskas Neto – oficiou ao Secretário de Segurança Pública
Wantuir Francisco Brasil Jacini informando da impossibilidade em manter
custodiado na 3ª DP o preso Ari Artuzi. Razanauskas alegou que: devido a
acontecimentos veiculados pela imprensa dando conta de conversas gravadas de
Ari Artuzi com desafetos, este estaria planejando matar três integrantes da
família Uemura. Este fato teria obrigado ao aumento do efetivo para fazer a
segurança de Artuzi e a situação estaria prejudicando as atividades da Polícia
Civil, qual seja, da investigação policial.
Nota: Curioso, neste episódio, o fato de não ter sido
apontado pelo Chefe de Polícia nenhuma prova material ou oficial do alegado,
sendo aventada apenas noticias jornalísticas. Até este momento inexistia
rumores de que a vida de Ari Artuzi estivesse sob perigo.
Para reforçar o frágil pedido de recambiamento de Ari Artuzi
para a Polícia Federal, Jorge Razanauskas observou que se fazia próximo o
período das eleições e a Polícia Civil teria aumentada a demanda de atividades.
O documento encaminhado pelo Delegado-Geral chegou às mãos do Secretário de
Segurança no mesmo dia, demonstrando a eficiência de comunicação entre a
Polícia Civil e a SEJUSP.
Nota: O fato é incomum visto que alguns expedientes oficiais
chegam a levar mais de uma semana entre o trajeto da Diretoria Geral da Polícia
Civil até a sede da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (e vice-versa).
No dia seguinte, em 21/09/2010, o Secretário de Segurança
oficiou ao juiz federal Dalton Igor Kita Conrado solicitando uma vaga para Ari
Artuzi no presídio federal de Campo Grande. Alegou os mesmos argumentos de
Razanauskas quanto a impossibilidade de encontrar vaga nos presídios estaduais
e notícias veiculadas na mídia sobre ameaça a vida de terceiros.
Paralelamente, e no mesmo dia, o desembargador Carlos
Eduardo Contar, atuando em outra via, encaminhou ofício ao juiz federal
substituto Clorisvado Rodrigues fazendo a mesma solicitação e alegando os
mesmos argumentos – excesso de lotação nos presídios estaduais, problema de
superlotação, falta de espaço e segurança adequada.
Imediatamente o juiz federal substituto Clorisvaldo
Rodrigues dos Santos respondeu ao pedido negando-o. O indeferimento do
magistrado se deu motivado pela inexistência das hipóteses que dariam
sustentação à suplica do Judiciário Estadual e da Secretaria de Justiça e
Segurança Pública.
Assim decidiu o juiz federal:
“Afirma-se que a solicitação prende-se ao fato da
impossibilidade de se manter o custodiado nos presídios estaduais devido à
superlotação e a falta de espaço. Essas duas hipóteses não estão previstas no
Art. 3º do Decreto 6877/2009.
Demais disso, afirma-se que já falta de segurança nos
presídios estaduais. Todavia, não se alegou ou mesmo restou demonstrado que o
preso tenha praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no
ambiente prisional de origem. Entendo que a mera alegação de falta de segurança
não é suficiente para a disponibilização de vaga em presídio federal, uma vez
que, em termos genéricos, há falta de segurança para a maioria dos custodiados nas
casas de custódia do País.
Assim, por ora, indefiro a solicitação de disponibilização
de vaga na Penitenciária Federal de Campo Grande para o custodiado Ari Artuzi,
sem prejuízo de nova apreciação de pedido nesse sentido, caso em que, estando
presente uma das hipóteses já mencionadas, não vejo razão para o
indeferimento.”
Nota: Desta forma o juiz federal Clorisvaldo dos Santos
mostrou “o caminho das pedras” a ser seguido por aqueles que queriam recolher
Artuzi no presídio federal e com isso compeli-lo a renunciar. Se por acaso
aparecesse alguma prova de que a vida do ex-prefeito estivesse em perigo,
poderia ser fornecida a vaga ansiada.
A fim de agilizar as comunicações, no mesmo dia do
indeferimento (21/09/2010), a analista judiciário-executiva Nalzira Cavalcante
Sales Silva, às 20:30 horas, foi até ao Tribunal de Justiça visando informar a
decisão judicial ao desembargador Carlos Eduardo Contar e constatou que não
havia ninguém para receber o comunicado. Todavia, no dia seguinte (22/09/2010),
as 07:45 horas, o indeferimento foi devidamente comunicado.
Coincidentemente, logo após a comunicação do indeferimento
ao desembargador Contar, em menos de uma hora, a “dica” do juiz federal
Clorisvaldo foi aproveitada por um tal de Antonio Aparecido Prado o qual,
através de e-mail (às 09:10 horas do dia 22/09/2010), encaminhou mensagem
virtual a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul nos seguinte termos:
“Antonio Aparecido Prado antonioaparecidoprado@yahoo.com
09/22/10 9:10 am >>>
Sou fake, não posso me identificar, mas, antecipo com
segurança, existe um plano para liquidar o ex-Prefeito de Dourados-MS, Ari
Artuzzi, o que ele sabe envolve muitas pessoas influentes, o estado esta
enfiado no marasmo da corrupção, Artuzzi tem muitas informações que somente ele
morto não viria a tona...
- O Ministério Público Federal não pode ficar de braços
cruzados e devem agir, meu fake é o Patariota da comunidade Brasil, tenho
fontes para assimilar informações seguras...!!
-Peço inclusive que os dê um proteção Policial, ele é na
verdade um criminoso mas nçao esta só e pessoas influentes podem pedir seu fim
para sanar um futuro problema...
- Um grande abraço a todos do MPF competentes e patriotas.
Fake Patriota
“Vou salvar o e-mail para divulgar no futuro”
Nota: Chama a atenção a velocidade vertiginosa com que o
Ministério Público Federal providenciou o encaminhamento da mensagem
“oportuna”. As 10:19 horas a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
encaminhou a mensagem para o Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho
(Coordenador do GAECO) e as 11:18 horas já estava tudo devidamente montado e
conhecido. O que era apenas um informe anônimo se tornou uma informação sem
contestação – nível 1000.
Imediatamente, em face de uma mensagem “fake”,
confessadamente anônima, a vida do preso Ari Artuzi passou a "ficar em
risco", cumprindo assim os parâmetros exigidos pela legislação para que
ele pudesse ser aceito no presídio federal.
Em sequencia o Ministério Público do Mato Grosso do Sul
expediu ofício para o Secretário de Segurança confirmando a informação de que a
vida de Artuzi estava em perigo. Para dar maior credibilidade foram juntados
artigos publicados nos sites de notícias e jornais para, finalmente, no dia
seguinte (23/09/2010) ao recebimento do “Fake” do tal de Antonio Aparecido
Prado, sem qualquer investigação quanto a origem da mensagem, identificação do
IP utilizado, rastreamento ou outra medida que levasse ao esclarecimento de
quem era a pessoa que se autodenominava “Fake Patriota”, o Procurador-Geral de
Justiça Paulo Alberto de Oliveira oficiou ao juiz federal Dalton Igor Kita
Conrado solicitando o mesmo pedido que anteriormente havia sido negado pelo
também juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
Nota: Neste ponto é importante seja chamada a atenção do
leitor um fato intrigante. Se as autoridades constituídas consideravam tão
importante a mensagem “Fake”, por que razão demoraram tanto tempo a contatar
novamente o Judiciário Federal para conseguir a vaga de Artuzi? Além do que Ari
Artuzi se encontrava recolhido no GARRAS (Unidade de Operações Especiais da
Polícia Civil) e certamente ninguém em sã consciência haveria de invadir o
prédio para resgatar ou matar o afastado prefeito de Dourados.
Os carimbos de protocolo dão conta que o Procurador-Geral Paulo
Alberto confeccionou o ofício requerendo vaga para Artuzi em 23/09/2010, porém
somente o remeteu e protocolou em 15/10/2010 (22 dias depois). Qual a razão que
levou o PGJ a esperar praticamente um mês?
Nota: A melhor hipótese é a de que o chefe do “Parquet”
Estadual aguardou poder despachar diretamente com o juiz federal Conrado Kita
evitando desta forma o juiz federal substituto Clorisvaldo Rodrigues.
Obviamente, com tantos pedidos de autoridades importantes e
com base nas “incontestáveis” provas de que a vida de Artuzi estaria “por um
fio”, o juiz federal Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS –
Dalton Igor Kita Conrado – autorizou o recolhimento de Ari Artuzi no presídio
federal.
Lá chegando o ilustre preso teve a cabeça raspada, foi
obrigado a vestir o uniforme de presidiário e ficou “hospedado” até que
resolvesse aceitar a oferta de renúncia, o que era do interesse de um grande
grupo político do Estado.
Renuncia de Ari
Artuzi ... foi resultado de conspiração? Parte II
... continuação ...
Nota: Mesmo com toda a pressão o ex-prefeito Ari Artuzi
resistiu o quanto pode a aceitar a rendição incondicional imposta pelas forças
que se interessavam em mudar o panorama político de Dourados e que tinham
expectativas de tomar a prefeitura para si. A fim de conseguir o intento
empreenderam estratégia mais radical para alcançar o objetivo.
Ari Artuzi havia sido admitido na Penitenciária Federal de
Campo Grande pelo juiz federal Corregedor da PFCG – Dalton Kita Conrado – de
forma provisória, conforme se constata da nova decisão:
“Com os novos documentos acostados aos autos (fls. 22/38),
verifico que estão presentes os requisitos que autorizam a remoção cautelar,
uma vez que o preso estaria correndo risco de morte no ambiente prisional de
origem.
Consta, inclusive, mensagem eletrônica enviada ao Ministério
Público Federal informando da existência de um plano de homicídio contra o
detento. Assim, a transferência é necessária para manter a integridade física
do próprio preso.
...
Diante do exposto e por mais que dos autos consta,
reconsidero a decisão de fIs. 15/16 e autorizo a inclusão provisória, na
Penitenciária Federal de Campo Grande-MS, do preso ARI ARTUZI.”
Obviamente o juiz federal Corregedor da PFCG não podia saber
que estava sendo “engabelado” e que a motivação para admitir a entrada de Ari
Artuzi no âmbito do presídio federal se dava sob falsas premissas - um mero
e-mail anônimo sem conteúdo que detalhasse o tal plano que colocava em risco a
integridade do preso. Muito menos poderia imaginar o ilustre magistrado que o
recolhimento de Artuzi na PFCG fazia parte de um plano para isolá-lo do contato
com as pessoas que pudessem divulgar o que ele sabia e o que estava interessado
em tornar público, conforme se constata pelo divulgado na imprensa local: “Na
cadeia, Artuzi diz a agentes que quer dar entrevista” ... “... Ari Artuzi
(PDT), prefeito de Dourados, falou a agentes que quer dar entrevista”.
Confrontado por um documento subscrito em 16/11/2010 pelo
desembargador Manoel Mendes Carli o ex-prefeito foi convencido de que não mais
seria solto e que sua mulher também ficaria presa por muito tempo o que
prejudicaria irreversivelmente suas filhas.
No decorrer do texto, Mendes Carli fez constar:
“Assim, tendo em vista que o Ari Valdeci Artuzi é acusado de
ter praticado crimes de forma reiterada contra a Administração Pública, que
causou extrema revolta na população e, ainda, como consignado no ofício de
f.6.434-6.436, o denunciado sofre risco de morte, além de haver plano de ceifar
sua vida: 1) Em atenção ao Ofício n° 9.109/2019 - GAB/SR/DPF/MS, oficie-se, com
urgência, ao juízo federal solicitando a inclusão definitiva de Ari Valdeci
Artuzi na Penitenciária Federal de Campo Grande-MS, nos termos do artigo 3Q,
inciso II, do Decreto no. 6.877/2000".
Leigo em Direito, foi fácil para os interessados convencer a
Ari Artuzi que o termo “inclusão definitiva” a que se referia o desembargador
Carli substituía o termo “inclusão provisória” inicialmente utilizado pelo juiz
federal Dalton Kita e que o pedido do desembargador (mais que juiz na escala
hierárquica) era pela sua prisão perpétua e que ele somente seria libertado
caso assinasse um documento já pré-elaborado pelos “amigos” aceitando a
renúncia.
Nota: O convencimento definitivo de que Ari Artuzi nunca
mais seria solto se deu ao completar 86 dias de prisão. O ex-prefeito
acreditava que seria a data limite (e máxima) de seu encarceramento.
Ao constatar que já havia ficado preso por 90 dias e não
seria posto em liberdade não mais resistiu ao assédio e aceitou assinar o
documento de renúncia em troca de sua liberdade e a de sua esposa que também
ainda se encontrava presa em Dourados.
O conhecimento dos termos do documento de renúncia dá conta
de que se trata de texto elaborado por pessoa culta e não poderia ser da lavra
de alguém considerado praticamente analfabeto.
“CARTA DE ARI ARTUZI"
Exmo Sr Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Dourados-MS.
ARI VALDECIR ARTUZI, brasileiro, casado, prefeito municipal
de Dourados, portador da cédula de identidade RGT 6030.438.227 SSPRS, inscrito
no CPF sob o número 413.597.120-20, residente e domiciliando na cidade de
Dourados, MS, com endereço a Rua Álvaro Brandão, 2095, Jardim Canaã, vem
perante V. Excia renunciar ao mandato que lhe foi outorgado nas urnas pelo povo
do município de dourados, pra ser Prefeito Municipal, em caráter irrevogável e
irretratável, com efeitos imediatos.
Esclareço que renuncio ao mandato para garantir ao povo de
Dourados a realização de eleições diretas e de imediato, acabando de vez com a
discussão que está sendo travada, infelizmente, na forma das futuras eleições,
com inúmeros interesses de uns e de outros, para que as eleições sejam diretas
ou indiretas.
O povo tem o direito de escolher livremente o meu sucessor,
em eleições diretas e transparentes, o que não ocorrerá se as eleições forem
indiretas, como alguns desejam fazer.
Além disso, o jogo político hoje existente na Câmara
Municipal levará a minha cassação, independentemente de qualquer defesa que eu
apresente, como se denota das várias decisões já proferidas pela Câmara, que se
recusa até mesmo a intimar minhas testemunhas para depor, mesmo sabendo da
minha condição de preso. Não é um processo que segue as garantias
constitucionais, mas sim um processo de cartas marcadas, de forma que não me
submeterei ao teatro que se faz em torno de tal questão.
Requeiro, assim, a imediata comunicação de minha renuncia a
todos os órgãos necessários, sobretudo ao Tribunal Regional Eleitoral do estado
de Mato Grosso do sul para que imediatamente sejam convocadas novas eleições
diretas no município de Dourados.
A presente renuncia é feita de forma livre e espontânea e
expressa meu efetivo e real desejo, sendo que ela foi assinada na presença das
pessoas que abaixo também assinam e que atestam que a renuncia expressa minha
vontade.
Campo Grande, MS, 1 de dezembro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi”
Sob tortura mental e coação irresistível e após 90 dias de
prisão, o ainda prefeito de Dourados assinou a renúncia e foi posto
imediatamente em liberdade. No dia seguinte sua esposa também foi solta.
Importante questionar: Se não tivesse capitulado, quanto
tempo mais Ari Artuzi ficaria recolhido no presídio federal e sua mulher no
presídio feminino de Dourados? Essa imposição de dispor do cargo de prefeito
para ser solto não torna o ato nulo por ter sido conseguido através de coação?
Se você leitor, estivesse no lugar de Ari Artuzi, preso, sem
perspectivas de ser solto, com sua mulher também presa, longe de seus filhos e
lhe oferecessem a liberdade em troca da renúncia, você também aceitaria ou
resistiria eternamente?
Mais detalhes no processo nº 0009590-72.2010.403.6000
Mais detalhes no processo nº 0009590-72.2010.403.6000
Renuncia de Ari
Artuzi ... foi resultado de conspiração? Parte III
O portal de notícias Mídiamax (www.midamax.com.br) na mesma
linha investigativa da Brasil Verdade e descobriu que não foi instaurado
inquérito para confirmar ou mesmo colher detalhes sobre o tal plano para matar
o então prefeito de Dourados Ari Artuzi e que o conduziu ao presídio federal de
Campo Grande. Nem mesmo se interessaram, as autoridades, saber se o tal plano
era uma farsa.
Sob o título “Polícia não abriu inquérito para investigar
suposto plano para matar Ari Artuzi na prisão”, no dia 03/05/2011 foi publicado
artigo assinado pela jornalista Eliane Souza que pode ser conferido através do
link http://www.midiamax.com.br/Geral/noticias/751804-policia+nao+abriu+inquerito+para+investigar+suposto+plano+para+matar+ari+artuzi+prisao.html.
A descoberta efetuada pela equipe da Mídiamax dá sustentação
as suspeitas “levantadas” pela Brasil Verdade de que a transferência de Ari
Artuzi para o presídio federal de Campo Grande pode ter sido parte de uma
conspiração daqueles que tinham o interesse em fazer com que o ex-prefeito
renunciasse antes de 31 de dezembro de 2010.
Não pode ser desconsiderado pelas experientes autoridades
que ficar recolhido na Penitenciária Federal de Campo Grande, ter a cabeça
raspada, se ver obrigado a usar um uniforme de detento e perder totalmente o
contato com o “mundo exterior”, sem poder ver as filhas e longe da esposa que
era mantida presa no presídio de Dourados tem que ser considerado tortura mental,
assédio, coação, abuso de autoridade etc. principalmente quando se aventa a
hipótese de que não houve razão tal transferência e que existem indícios de que
se trata de motivação forjada.
O e-mail “denunciador”, apócrifo, subscrito como “Fake
Patriota” e que foi o mote da transferência deveria ter sido ao menos
investigado – pelo menos para ao final ser esclarecido que nada foi descoberto
e que a polícia não conseguiu saber quem era o autor de tão importante
informação. Se foi dada credibilidade ao documento ao ponto de servir para que
um juiz federal mudasse o posicionamento de um colega seu e “abrisse exceção” à
regra de introdução de destinos no sistema penitenciário federal, e um
desembargador requeresse modificação da situação do preso na cadeia, como
admitir que nenhuma investigação tenha sido realizada após o recolhimento de
Ari Artuzi na PFCG?
O Ministério Público Estadual, que foi usado pela
Procuradoria da República para dar credibilidade ao e-mail “fake”, tem que
tomar alguma providência e exigir apurações sob pena de suspeita de que fazia
parte do esquema criminoso para coagir Ari Artuzi a renunciar.
O que o leitor pode não estar entendendo é que os
interessados em promover novas eleições em Dourados e colocar na cadeira da
Prefeitura o atual prefeito Murilo Zauith, no lugar da então prefeita Délia
Razuk (que estava prefeita enquanto Ari Artuzi se encontrava preso), tinham que
“convence-lo” a renunciar antes do dia 31/12/2010 para que fosse possível
eleger Murilo prefeito. Caso Ari Artuzi conseguisse resistir ao assédio até
depois do ano novo, mais precisamente até o dia 1º/01/2011, Délia Razuk
continuaria na prefeitura, inexistiria nova eleição, Murilo Zauith e seus
correligionários não assumiriam o comando de Dourados e Ari Artuzi poderia ainda
voltar a ser prefeito caso fosse libertado.
O que se depreende é que chegando próximo o dia derradeiro
(31/12/2010) o grupo interessado em “tomar” Dourados “mexeu os pauzinhos” e
conseguiu criar os fatos que levaram Ari Artuzi a capitular e entregar o cargo
de Prefeito.
Tudo bem que Ari Artuzi tenha sido um péssimo administrador,
que pode estar envolvido em tramoias, atos de corrupção e improbidade, que deve
ser processado e condenado se ficarem provado a sua participação em esquemas
fraudulentos e criminosos. Todavia, admitir que o Poder Público em geral, a
procuradoria da República, o Ministério Público Estadual, a Secretaria de
Justiça e Segurança Pública, o Poder Judiciário Federal, em conluio ou um
usando o outro estejam envolvidos em planos marginais, sustentando práticas
criminosas de grupos políticos e agindo na clandestinidade é um retrocesso ao
Estado Democrático de Direito.
Se antigamente, nas épocas ditatoriais, o Estado adentrava
nas casas dos cidadãos e os recolhia às masmorras sem qualquer ordem judicial
ou autorização legal, hoje essas ordens são forjadas com base em documentação
falsa só para "regularizar" o que antes era feito ilegalmente.
Contudo continuam agindo da mesma forma como o era nos tempos de desrespeito as
leis, só que agora por escrito.
Caso as instituições citadas não instaurem (ou mandem
instaurarar) imediatamente um procedimento apuratório para identificar a origem
do e-mail “Fake”, não apurem quem eram os interessados pela renuncia de Ari
Artuzi, não esclareçam quais órgãos públicos estavam envolvidos dolosamente na
ação de tortura e “convencimento”, talvez não reste alternativa para o Estado
de Mato Grosso do Sul senão a intervenção e, concomitante, para segurança da
população, a busca por organismos e Tribunais internacionais para garantir o
direito do cidadão sul-mato-grossense de viver em ambiente respeitador dos
direitos humanos e livre da intervenção violenta do Estado policial.
Paulo Magalhães – Presidente da
Brasil Verdade
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