01 fevereiro 2012

Policiais e Bombeiros de Mato grosso do Sul podem entrar em greve

A insegurança esta rodeando o estado de Mato Grosso do Sul, policiais e bombeiros já cogitam a possibilidade  dos militares do estado virem a entrar em greve como a exemplo do que vem sendo feito em outras unidades da União.
É nítido o descontentamento dos PMs e BMs, com o salario, falta de equipamento, fardamento, munição, viatura, a carga horaria também é ponto de descontentamento entre os militares uma vez que há militares que chegam a exceder em mais de em mais de 30Hs semanais um turno semanal que deveria ser de 40Hs se fosse regido pela CLT.
Outro ponto de descontentamento é a diferença de salario em uma mesma função devido ação judicial contra o estado onde a diferença pegando um cabo como exemplo pode passar de R$ 1.000.00, o que é proibido pela Constituição Federal.(ver tabela no final)
É proibido ao militar fazer “bico” isto é fazer trabalho extra militar em sua folga, porem a grande maioria acabam por arriscarem ser punido para poder garantir a sobrevivência de sua família, isto acarreta uma sobrecarga no profissional chegando ao ponto de muitos militares estarem fazendo tratamento “psiquiátrico”.
No estado de Mato Grosso do Sul o militar não recebe os benefícios de alimentação e transporte durante o turno de serviço, o que o obriga muitas vezes a trabalharem sem se alimentar por até 24 Hs.
O plano de saúde é outro ponto que deixa descontente, pois quem paga grande parte é o próprio militar um dever do estado que ele cumpre apenas em parte.
Somado todos os problemas mencionados e que o estado se omite em resolver esta se aproximando a greve no estado, não é o que os militares querem porém estam sendo obrigado a chegarem a este extremo,  para verem reconhecidos os seus direitos e a valorização do profissional, uma vez que a remuneração do militar de MS é uma das piores  da União.
 Ja existe parecer juridico que da ao militar do estado o direito a greve conforme disse o Juiz Federal Marcus Orione Gonçalves Correia no site do SINPOL-MA (leia na integra)
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes. 
Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)

Tabela Salarial de 2011 p/ soldado, “com e sem”  acordo judicial com o Governo de MS:

Soldado     nível            I________II________III______   IV_________ V _______VI             
Sem acordo             1.320,62 .. 1.448,35 .. 1.583,38 .. 1.624,10 ..  1.664,88 .. 1.705,61
Com acordo             1.950,00 .. 2.172,59 .. 2.444,59 ..  2.512,40 .. 2.580,22 .. 2.648,03
                             
cabo                     
Sem acordo               1.825,65 .. 1.883,40 .. 1.939,65 .. 1.995,91 .. 2.052,16 .. 2.108,41
Com acordo            2.726,85 .. 2.834,27 .. 2.928,88 .. 3.023,49 .. 3.118,11 .. 3.212,72

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