22 janeiro 2012

BRASIL - Quatro estados tiveram desvios em pagamentos de juízes, diz "CNJ"




 A IMAGEM RETRATA COMO ANDA A 
JUSTIÇA NO BRASIL





FOTO: BLOG DO JORGE UMBELINO


BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou nos últimos três anos inúmeros casos de pagamentos indevidos a juízes. Os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraíba e Alagoas distribuíram recursos públicos de forma irregular aos magistrados. Houve lesão aos cofres públicos no pagamento de auxílio-moradia, diárias para juízes em viagem, jetons e adicional por tempo de serviço.

Mas as irregularidades já detectadas podem ser ainda maiores. No próximo mês, o Conselho deve concluir um pente-fino que realizou nas folhas de pagamento de tribunais em todo o país. Os detalhes do trabalho ainda estão sob sigilo.
No caso de Alagoas e Pernambuco, o CNJ descobriu falhas graves no pagamento de diárias. No tribunal alagoano, visitado em maio de 2009, não havia regra clara sobre a concessão do benefício. "Não há regulamentação quanto ao procedimento de pagamento, comprovação do deslocamento, prazos, diárias internacionais, ressarcimento por quilômetro rodado, dentre outras", diz o relatório do CNJ.

Diante da falta de norma, os juízes recebiam a diária sem ao menos mostrar o cartão de embarque como forma de comprovar a viagem. Quando a viagem era terrestre, "não há documentação referente aos gastos com o combustível utilizado".

Outro problema era quando a viagem ocorria para participar de curso ou congresso. O juiz não anexava ao pedido de diária qualquer folheto do evento.

O CNJ verificou alto índice de deslocamento de juízes para o interior para substituir colegas. Havia o acúmulo indevido dos ressarcimentos, sem qualquer tipo de comprovação da viagem. "Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado, que no ano de 2008 recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios", diz o relatório.
O órgão também descobriu que os valores pagos com diárias não eram declarados no Imposto de Renda. "Entendemos que a ausência dessas informações pode ensejar em omissão à Receita Federal", concluíram os técnicos do CNJ.

Valores pagos eram omitidos do Imposto de Renda 

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, visitado em setembro de 2009, o hábito de juntar comprovantes da viagem não era comum. "Não há processo autuado no tribunal que reúna toda a documentação relativa à concessão de diária ao magistrado, restando comprometida a análise da legalidade dessas concessões em razão da dispersão das informações", afirma o relatório. "Os poucos (processos) localizados não possuíam documentação anexada, como comprovante de passagem ou dados referentes à quilometragem rodada no caso de motoristas". No tribunal, os valores pagos eram omitidos do Imposto de Renda.

No Tribunal de Justiça da Paraíba, inspecionado em maio de 2009, os magistrados recebiam jetons fora da folha de pagamento, sem a incidência do Imposto de Renda.

No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, visitado entre novembro e dezembro de 2010, 11 desembargadores recebiam auxílio-moradia de forma incorporada ao salário, e não como indenização de gastos com aluguel como exige a lei. "O pagamento do benefício do auxílio-moradia, no presente caso, reveste-se de caráter remuneratório, sem fundamento legal, visto que não se configuram as condições para sua concessão", conclui o CNJ.

Para a inspeção feita no Tribunal de Justiça do DF, em outubro de 2009, o CNJ tomou por base uma fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009. O TCU verificou que o tribunal pagava uma gratificação chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de forma indevida. Segundo o TCU, os pagamentos irregulares representavam 7,55% da folha de pagamento anual.

Nos últimos três anos, o CNJ tem tomado decisões em plenário para suspender benefícios pagos indevidamente. Em janeiro de 2011, o Conselho mandou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas, devolver aos cofres públicos o dinheiro pago indevidamente a 58 magistrados a título de Adicional por Tempo de Serviço referente ao período de janeiro de 2005 a maio de 2006. O benefício foi considerado ilegal em 2006.

Em março de 2010, o CNJ suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a juízes aposentados e pensionistas do Mato Grosso do Sul. Em maio de 2009, o CNJ suspendeu o "auxílio-voto" pago a juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo. O benefício consistia no pagamento extra de até R$ 80 mil por ano a magistrados de primeira instância para votarem em processos que corriam na segunda instância do tribunal.

FONTE: POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL

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